
Este artigo reúne passos concretos que o psicólogo tem de cumprir quando começa a exercer por conta própria em Portugal, agrupados pela entidade ou pela matéria a que respondem. Destina-se a membros efetivos da Ordem dos Psicólogos Portugueses (OPP) que abrem atividade como trabalhadores independentes, em consultório ou à distância, e aplica-se também a quem acumula essa atividade com trabalho por conta de outrem.
1. Ordem dos Psicólogos
☑ Confirmar que a inscrição como membro efetivo está ativa e que as quotas estão em dia.
☐ Aderir ao seguro de responsabilidade civil1, gratuito e válido apenas em Portugal.
☐ Adquirir vinhetas para relatórios e documentos entregues a terceiros, uma vez que comprovam que o documento foi emitido por um membro efetivo da OPP e o protegem contra falsificações.
☐ Ler e cumprir o Código Deontológico e as linhas de orientação da área em que vai exercer, e também as de serviços mediados por TIC se atender à distância.
2. Finanças
☐ Entregar a declaração de início de atividade antes do primeiro serviço, com o código 1010 «Psicólogos» e o regime simplificado.
☐ Enquadrar a atividade em IVA (só os atos com finalidade terapêutica estão isentos; seleção, psicotécnicos, perícias, formação e consultoria pagam IVA, salvo isenção do artigo 53.º para faturação baixa).
☐ Pedir a dispensa de retenção na fonte se a faturação anual prevista for inferior a 15.000 euros.
☐ Emitir cada fatura-recibo com nome profissional e número de cédula.
3. Segurança Social
☐ Confirmar a inscrição, que é feita automaticamente a partir da comunicação das Finanças.
☐ Entregar a declaração trimestral e pagar contribuições no 12.º mês após a abertura de atividade (ou desde logo em caso de reinício).
☐ Verificar se há isenção por acumulação com trabalho por conta de outrem (aplicável quando o rendimento relevante é inferior a quatro vezes o IAS).
☐ Contratar um seguro de acidentes de trabalho (obrigatório desde o primeiro dia de atividade).
4. ERS (só saúde)
☐ Fazer o registo na ERS quando é o próprio psicólogo que fatura ao utente. Quando a fatura é emitida por uma clínica, o registo cabe à clínica.
☐ Nos Açores e na Madeira, o registo faz-se junto da Direção Regional da Saúde.
☐ Registar a entidade e depois o estabelecimento (valência de Psicologia Clínica no atendimento presencial, telemedicina no atendimento só à distância).
☐ Fazer o licenciamento por comunicação prévia e guardar o título como prova.
☐ Confirmar se a licença de utilização do imóvel é compatível com a atividade de saúde e os requisitos de acessibilidade e segurança contra incêndio (só presencial).
☐ Preparar a tabela de preços, afixada no consultório ou enviada antes da primeira consulta.
5. Instalações e livro de reclamações
☐ Atender num espaço privado e seguro, sem partilha com atividades que possam ser confundidas com a prática psicológica.
☐ Obter o livro de reclamações eletrónico e divulgar o acesso em todos os meios de contacto.
☐ Comprar também o livro físico antes do primeiro atendimento (só presencial).
6. Proteção de dados
☐ Preencher o registo das atividades de tratamento.
☐ Redigir a política de privacidade (dados recolhidos, finalidade, prazo de conservação, direitos do cliente).
☐ Guardar os processos em suporte cifrado, com cópia de segurança, pelo menos cinco anos após o fim da intervenção.
☐ Usar uma plataforma de videochamada cifrada e com contrato de tratamento de dados (só à distância).
7. Consentimento e processo do cliente
☐ Preparar o consentimento informado, por escrito quando envolve menores ou contexto legal.
☐ Preparar o contrato terapêutico ou acordo de objetivos (horário, local, honorários, cancelamentos; a cobrança de faltas exige aviso prévio escrito).
☐ Obter consentimento escrito específico para gravação áudio ou vídeo.
☐ Obter o consentimento de ambos os progenitores com menores (salvo inibição legal).
☐ Incluir no consentimento o procedimento em caso de emergência (só saúde).
☐ Abrir um processo por cliente com direito de acesso (exceto às provas de avaliação e às notas pessoais do psicólogo).
8. Divulgação
☐ Divulgar só depois da inscrição como membro efetivo.
☐ Incluir em toda a divulgação os elementos exigidos pela ERS, sem promoções ou sorteios (só saúde; nome profissional, cédula, categoria, NIF, número de registo e número de licença).
☐ Identificação sempre com nome profissional e número de cédula (restantes áreas).
9. Só à distância
☐ Manter endereço físico e condições para atendimento presencial (ponderar primeira sessão presencial).
☐ Verificar a identidade e a idade do cliente na primeira sessão.
☐ Registar em cada sessão o local do cliente e ter os contatos de emergência dessa zona (só saúde).
☐ Combinar um canal alternativo para falhas de ligação.
Notas: O psicólogo pode exercer em qualquer área desde que cumpra o Código Deontológico (Princípio da Competência) e, como a OPP defende a autonomia técnica e científica dos psicólogos, cabe a cada profissional avaliar se tem a competência necessária para cada intervenção. Quem está no Ano Profissional Júnior pode abrir atividade nas Finanças, mas apenas para os atos previstos no projeto de estágio e sob supervisão, e exercer por conta própria fora do estágio exige cédula de membro efetivo. Os atos psicológicos praticados fora do projeto de estágio e sem supervisão não estão cobertos pelo estatuto de membro estagiário, mesmo que exista atividade aberta nas Finanças.
Obs.: A informação reunida neste artigo reflete o enquadramento em vigor à data da publicação e pode ser alterada ao longo do tempo. Para confirmar e acompanhar eventuais atualizações, consulte diretamente as entidades oficiais.
1 https://pt.surveymonkey.com/r/SRCOPP2026