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Documento, Recursos

Entidade Reguladora da Saúde

A actividade profissional dos/as Psicólogos/as está sujeita a regulação por parte de diferentes entidades:

  • A ERS regula os serviços de saúde, garantindo o cumprimento das normas de qualidade e segurança das unidades onde os serviços são prestados.
  • A OPP regula a profissão e a ética dos/as Psicólogos/as, assegurando a conformidade com o Código Deontológico e as normas deontológicas da prática psicológica.

Ambas as entidades desempenham um papel complementar na supervisão da prática profissional da Psicologia no contexto da prestação de cuidados de saúde

Obrigatoriedade de Registo na ERS

Nos termos da Portaria n.º 150/2015, de 26 de Maio, o registo na ERS é obrigatório para todas as entidades que prestem cuidados de saúde, incluindo a Psicologia. A necessidade de registo varia consoante a organização do exercício profissional:

  1. Psicólogos/as que exercem de forma independente (profissionais liberais): Caso emitam facturas/recibos directamente aos utentes, são responsáveis pelo registo na ERS.
  2. Entidades prestadoras de serviços de Psicologia (clínicas, consultórios ou outras unidades de saúde): O registo na ERS deve ser efectuado pela entidade, que deve indicar os/as Psicólogos/as que nela exercem actividade.
  3. Profissionais que trabalham ao abrigo de convenções ou acordos: Devem verificar se a entidade na qual exercem se encontra devidamente registada na ERS.

Os/as Psicólogos/as que pretendam abrir um espaço próprio para a sua prática profissional devem, adicionalmente, assegurar a obtenção da respectiva licença de utilização do espaço e garantir que as instalações cumprem os requisitos de privacidade e adequação ao exercício da Psicologia, conforme estabelecido no Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses (OPP), Princípio Específico 5, Ponto 11.

Procedimento de Registo

A inscrição na ERS pode ser realizada online através do portal oficial da entidade. Os/as profissionais liberais que prestam cuidados de saúde em estabelecimento próprio e a tempo parcial poderão, em determinadas condições, beneficiar de uma taxa de registo reduzida, bem como de um valor reduzido da contribuição regulatória anual.

Para esclarecimentos adicionais sobre o processo de registo e enquadramento na ERS, os/as Psicólogos/as devem consultar as FAQ da ERS ou contactar directamente a entidade.