
Artigo por
Ana Sofia Nobre
A avaliação psicológica é um ato exclusivo da Psicologia, constituindo um elemento distintivo da autonomia técnica e científica dos psicólogos e da identidade da profissão.
Assente em procedimentos válidos, atualizados e cientificamente fundamentados, permite sustentar formulações, diagnósticos, relatórios, pareceres e recomendações no âmbito da intervenção psicológica (cf. Princípio Específico 4 — Avaliação Psicológica, Código Deontológico).
Trata-se de um processo dinâmico, transversal às diferentes áreas da Psicologia, que integra informação recolhida através de entrevistas, testes psicológicos, observação de comportamentos e outras fontes relevantes. Exige, por isso, competências na seleção, aplicação e cotação dos instrumentos, bem como na interpretação e integração dos resultados.
Sendo a avaliação psicológica um processo com múltiplas dimensões, a sua qualidade constrói-se nas decisões tomadas antes, durante e após a avaliação.
Ao longo do percurso profissional, a formação contínua, a supervisão e a intervisão contribuem para o desenvolvimento destas competências e para a promoção de práticas de excelência. Contudo, existem pressupostos da avaliação psicológica que, embora nem sempre recebam a mesma atenção que a seleção e aplicação dos instrumentos, são igualmente determinantes para a qualidade do processo avaliativo, pelo que devem ser tidos em conta na prática dos psicólogos e psicólogas:
- Respeite a propriedade intelectual e direitos de autor: A comercialização e disponibilização de instrumentos de avaliação psicológica compete aos respetivos titulares de direitos ou entidades autorizadas. No caso de instrumentos aferidos para a população portuguesa que não sejam comercializados por editoras, importa contactar os autores para esclarecer as condições da sua utilização e obter as autorizações necessárias. O respeito pelos direitos de autor, incluindo os relativos aos materiais complementares, constitui uma responsabilidade legal e deontológica, contribuindo para prevenir a divulgação abusiva e a banalização dos instrumentos.
- Não utilize testes disponibilizados na internet: A disponibilidade de instrumentos em plataformas digitais não garante a sua autenticidade, validade ou adequação. Algumas versões poderão ser reproduções não autorizadas ou não disponibilizar elementos essenciais à sua utilização fundamentada, como manuais, normas de referência ou informação sobre as propriedades psicométricas. Importa, por isso, verificar a proveniência e as condições de utilização antes de recorrer a estes materiais.
- Garanta a proteção e segurança dos materiais de avaliação: Os materiais que integram os instrumentos de avaliação psicológica, incluindo manuais, itens e chaves de cotação e interpretação, devem ser devidamente protegidos, evitando a sua divulgação não autorizada a clientes, terceiros ou profissionais sem legitimidade de acesso. Esta proteção é essencial para preservar a integridade, segurança e validade da utilização dos instrumentos.
- Considere a psicometria como conhecimento de base: A psicometria constitui um dos fundamentos científicos da avaliação psicológica, permitindo compreender em que medida os instrumentos avaliam os construtos a que se destinam e com que precisão o fazem. O domínio destes conhecimentos é, por isso, essencial para selecionar instrumentos adequados, interpretar criticamente os resultados e reconhecer as suas limitações.
- Assuma responsabilidade das suas escolhas: A autonomia técnica e científica dos psicólogos implica a responsabilidade pelas decisões tomadas na prática profissional, nomeadamente na definição dos protocolos de avaliação. Estas escolhas devem ser informadas, fundamentadas e ajustadas aos objetivos, às características da pessoa avaliada e às especificidades de cada contexto.
Sendo a avaliação psicológica um processo com múltiplas dimensões, a sua qualidade constrói-se nas decisões tomadas antes, durante e após a avaliação, num compromisso contínuo com o rigor científico, a responsabilidade ética e a melhoria da prática profissional.
Ler também
Para mais informação sobre este tema consulte:
Código Deontológico da OPP. https://
Parecer 05 – Aferição e Difusão de instrumentos de avaliação psicológica. https://
Parecer 16 – Avaliação psicológica em contexto multidisciplinar. https://
Parecer 24 – Instrumento de avaliação psicológica. https://
Parecer 38 – Utilização Fraudulenta e ilegal de provas psicológicas. https://
Parecer 46 – Acesso a materiais de avaliação psicológica por parte de não psicólogos. https://
Parecer 55 – Sobre a utilização de inventários em investigações desenvolvidas online. https://
Parecer 65 – Autonomia técnica e científica do psicólogo. https://
EFPA Test Review Model – Version 2025. https://
Sistema de Acreditação de Provas e Testes Psicológicos: Critérios e Linhas Orientadoras. https://

