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Documento, Recursos

Prestação de Serviços de Psicologia Mediados por Tecnologias da Informação e da Comunicação (TIC)

Documento aprovado em reunião de Direcção no dia 27/03/2020 (acta n.º 40)

No sentido de complementar o edifício organizador da profissão já existente, nomeadamente através da Lei 57/2008 de 4 de Setembro (com a redacção dada .pela Lei nº 138/2015, de 7 de Setembro) e do Código Deontológico dos Psicólogos Portugueses (Regulamento nº 246/2 de 26 de Dezembro de 2016), a Ordem dos Psicólogos Portugueses (OPP) considera importante analisar algumas dimensões mais específicas da prestação de Serviços de Psicologia mediados por Tecnologias da Informação e da Comunicação (TIC), que merecem esclarecimentos adicionais, com o objectivo de promover a adopção de boas práticas, consensualizadas pela comunidade psicológica e de auxiliar os Psicólogos na intervenção com recurso a estes meios.