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Documento, Recursos

Intervenção Psicológica com LGBTQ

Documento aprovado em reunião de Direcção no dia 29/07/2020 (acta n.º 48)

No sentido de complementar o edifício organizador da profissão já existente, nomeadamente através da Lei 57/2008 de 4 de Setembro (com a redacção dada pela Lei nº 138/2015, de 7 de Setembro) e do Código Deontológico dos Psicólogos Portugueses (Regulamento nº 246/2 de 26 de Dezembro de 2016), a Ordem dos Psicólogos Portugueses (OPP) considera importante analisar algumas dimensões mais específicas da actuação de profissionais da Psicologia no âmbito da Intervenção Psicológica com Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Trans e Queer (LGBTQ), que merecem esclarecimentos adicionais, com o objectivo de promover a adopção de boas práticas, consensualizadas pela comunidade psicológica, e de auxiliar as/os Psicólogas/os na intervenção com estas populações. Não serão objecto de análise as especificidades de actuação com pessoas em questionamento pessoas Intersexuais e outras, devendo a intervenção psicológica com estas populações reger-se pelo princípio de aceitação da diversidade de orientação sexual e identidade de género.