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Documento, Recursos

Avaliação psicológica de condutores/as e candidatos/as a condutor/a

Documento aprovado em reunião de Direcção no dia 22/06/2022 (acta n.º 22)

No sentido de complementar o edifício organizador da profissão já existente, nomeadamente, através da Lei nº 57/2008, de 4 de Setembro (com a redacção dada pela Lei nº 138/2015, de 7 de Setembro) e do Código Deontológico (Regulamento nº 258/2011, publicado na 2.ª Série do Diário da República em 20 de Abril de 2011, com actualização posterior no Regulamento nº 246/2, de 26 de Dezembro de 2016 e no Regulamento nº 637/2021, de 13 de Julho de 2021), a Ordem dos Psicólogos Portugueses (OPP) considera importante analisar algumas dimensões específicas da actuação dos profissionais da Psicologia no âmbito do Tráfego, nomeadamente no que diz respeito à avaliação psicológica de condutores/as e candidatos/as a condutor/a, que merecem esclarecimentos adicionais, com o objectivo de promover a uniformização e adopção de práticas consonantes com um exercício profissional eticamente correcto e pautado pelo profissionalismo, dadas as fortes implicações que a área da Psicologia do Tráfego assume, quer numa dimensão profissional, quer numa dimensão social.