Considera-se especialista em psicologia do trabalho, social e das organizações os profissionais a quem é reconhecida competência científica na aplicação dos conceitos, metodologias e técnicas na área do trabalho, social e das organizações, nomeadamente no diagnóstico, avaliação psicológica, intervenção, planeamento, monitorização, intervenção psicológica, avaliação da intervenção, aconselhamento, seleção e recrutamento, intervenção social e comunitária e investigação dos seus clientes.
São necessários 288 créditos para quem tem um estágio profissional fora da área da psicologia do trabalho, social e das organizações. São necessários 264 créditos para quem tem um estágio profissional em psicologia do trabalho, social e das organizações ou para aqueles que se inscreveram como membros efetivos da Ordem ao abrigo do disposto no artigo 84.º do Estatuto ou do artigo 25.º do Regulamento de Estágios.