Tomando o consignado no decreto-lei nº 281/2009 de 6 de outubro que cria o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI), a Intervenção Precoce (IP) descreve medidas de apoio integrado centrado na criança (0 aos 6 anos) e na família, de caráter preventivo e remediativo, no contexto da saúde, da ação social e da educação. Trata-se de uma intervenção assegurada pela ação de equipas técnicas multidisciplinares, com funcionamento transdisciplinar, formadas a partir dos ministérios da saúde, educação e trabalho e solidariedade social, contando, ainda, com o envolvimento das famílias e da comunidade. Tomando por referência as Equipas Locais de Intervenção (ELI), a intervenção traduz-se na operacionalização de um Plano Individual de Intervenção Precoce (PIIP) que toma como referência o quadro de necessidades das famílias e estabelece um conjunto de interações entre esta e os vários serviços e instituições envolvidos, com destaque para a saúde o qual tem como missão principal a identificação e sinalização tão atempada quanto possível do potencial e/ou efetivo risco em que a criança se encontra.
São necessários 210 créditos para a atribuição da especialidade avançada.