As instituições também podem publicar anúncios de emprego?

Sim. As entidades podem publicar anúncios de emprego, de estágio e bolsas.

Para tal, basta seguir as indicações disponíveis no site e no Regulamento da Bolsa de Emprego, efectuando o registo como «entidade». Caso necessário, a Ordem apoia o processo de registo, disponibilizando um Manual de Funcionamento com todos os procedimentos necessários.